Adelino Lyon de Castro
Portugal torna-se o quinto país a aprovar co-adopção por casais homossexuais (ler mais)
Para
o melhor e para o pior, a família é uma estrutura fundamental na vida do
indivíduo, “ela continua a ser a principal instituição socializadora das
crianças, sendo nela que se opera a “segundo nascimento do homem”.”
(Decreto-lei 185/93 de 22 de maio, Preâmbulo)
Como
não se verifica o caso de todas as crianças estarem inseridas numa família,
muitas aguardam adoção, a qual deverá sempre ser feita no “interesse superior
da criança e do jovem”.
Ora,
o interesse superior é algo muito
difícil de esclarecer, sendo a própria lei tautológica nesta matéria: “interesse superior da criança e do jovem — a
intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança
e do jovem, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses
legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto”
(Lei de proteção de crianças e jovens
em perigo, artigo 4º, a)”.
De
uma forma genérica, o interesse superior será
aquele que vem consagrado na Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, como uma
forma de proteção que garante que a criança “possa desenvolver-se física,
mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como
em condições de liberdade e dignidade. (Declaração Universal dos Direitos da
Criança, Princípio II).
Se a este direito das crianças, juntarmos o princípio
constitucional da igualdade que refere que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado,
privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de
ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções
políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou
orientação sexual. (Constituição da República Portuguesa, artigo 13º, 2), estamos
em condições de perguntar qual o fundamento que pode sustentar a proibição da (co)adoção
por casais do mesmo sexo?
Se as crianças se devem desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente; se a família/adoção é preferível à institucionalização e se ninguém deve ser discriminado pela sua orientação sexual, como justificar racionalmente que a possibilidade de adoção esteja dependente da orientação sexual dos (candidatos a) pais? A orientação sexual homossexual por si impede a estabilidade de um compromisso parental responsável? A orientação sexual heterossexual garante a priori uma parentalidade empenhada e cuidadosa?
Para
o bastonário, o projeto de lei da co-adoção, que “desrespeita e maltrata as crianças”
(?!) retira-lhes o direito de “poderem formar a sua identidade num quadro
familiar biológico ou adotivo em que existam sólidos referentes masculinos e femininos, que lhes permitam um
desenvolvimento harmonioso da sua personalidade”.
Estou
disposta a considerar que os “referentes masculinos e femininos” são
importantes e que tais referentes só existem em famílias heterossexuais, mas isso
não garante que em todas as famílias cujos pais são heterossexuais exista um
desenvolvimento harmonioso da personalidade da criança, muito menos pode querer
dizer que a existência desses referentes é condição necessária e suficiente para
a adoção. Seria como dizer que qualquer coisa (como a institucionalização, por
exemplo) é preferível a ser adotado por homossexuais ou que a adoção por casais
homossexuais proporciona sempre
um ambiente prejudicial para o desenvolvimento de uma criança.
Em quantas
famílias com “sólidos referentes masculinos e femininos” existem casos de maus
tratos, negligência e abandono de crianças?
E em
quantas famílias sem “sólidos referentes masculinos e femininos” já se adotaram
crianças? Em Portugal uma pessoa solteira pode adotar, o que, só por si, já parece
contrariar a posição do bastonário. Aliás, o que a lei agora aprovada permite é
a co-adoção pela pessoa que vive em união de facto ou casada com o pai ou mãe
adotivo/biológico e não crianças institucionalizadas (o que significa que o pai
ou a mãe sozinho pode já ter adotado essa criança que agora passa a poder ser
co-adotada pelo cônjuge).
Não consigo encontrar
um fundamento razoável para que casais do mesmo sexo não possam adotar, senão
o preconceito e as ideias feitas, que se formam nas nossas cabeças sem sabermos como
nem porquê. Por muito que a militância LGBT possa abespinhar muita gente, não
chega, é preciso mais do que isso. Além do mais quem quer famílias normais, tem que se preocupar com muitas (e outras) coisas, como, por exemplo, a violência doméstica. Olhem, preocupem-se com isto:
"Violência domina namoros dos jovens
Rapazes acham que as agressões são normais durante o namoro, desde que não
deixem marcas" (Ler mais)
Estes jovens estão a voltar á idade da pedra.
ResponderEliminarÉ tudo reflexo da nossa sociedade e das mentalidades das pessoas. Tal como é escândaloso crianças serem adotadas por casais homossexuais, também é normal recorrer a violência junto das namoras/os. Estes são muitas vezes os valores que são transmitidos no seio familiar, e quando não são mesmo aplicados (violência domestica).
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