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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Adotar ou não adotar

 
Adelino Lyon de Castro
 
Portugal torna-se o quinto país a aprovar co-adopção por casais homossexuais (ler mais)
 
Para o melhor e para o pior, a família é uma estrutura fundamental na vida do indivíduo, “ela continua a ser a principal instituição socializadora das crianças, sendo nela que se opera a “segundo nascimento do homem”.” (Decreto-lei 185/93 de 22 de maio, Preâmbulo)

Como não se verifica o caso de todas as crianças estarem inseridas numa família, muitas aguardam adoção, a qual deverá sempre ser feita no “interesse superior da criança e do jovem”.

Ora, o interesse superior é algo muito difícil de esclarecer, sendo a própria lei tautológica nesta matéria: “interesse superior da criança e do jovem — a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto” (Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, artigo 4º, a)”.

De uma forma genérica, o interesse superior será aquele que vem consagrado na Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, como uma forma de proteção que garante que a criança “possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. (Declaração Universal dos Direitos da Criança, Princípio II).

Se a este direito das crianças, juntarmos o princípio constitucional da igualdade que refere que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. (Constituição da República Portuguesa, artigo 13º, 2), estamos em condições de perguntar qual o fundamento que pode sustentar a proibição da (co)adoção por casais do mesmo sexo?

Se as crianças se devem desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente; se a família/adoção é preferível à institucionalização e se ninguém deve ser discriminado pela sua orientação sexual, como justificar racionalmente que a possibilidade de adoção esteja dependente da orientação sexual dos (candidatos a) pais? A orientação sexual homossexual por si impede a estabilidade de um compromisso parental responsável? A orientação sexual heterossexual garante a priori uma parentalidade empenhada e cuidadosa?

Para o bastonário, o projeto de lei da co-adoção, que “desrespeita e maltrata as crianças” (?!) retira-lhes o direito de “poderem formar a sua identidade num quadro familiar biológico ou adotivo em que existam sólidos referentes masculinos e femininos, que lhes permitam um desenvolvimento harmonioso da sua personalidade”.

Estou disposta a considerar que os “referentes masculinos e femininos” são importantes e que tais referentes só existem em famílias heterossexuais, mas isso não garante que em todas as famílias cujos pais são heterossexuais exista um desenvolvimento harmonioso da personalidade da criança, muito menos pode querer dizer que a existência desses referentes é condição necessária e suficiente para a adoção. Seria como dizer que qualquer coisa (como a institucionalização, por exemplo) é preferível a ser adotado por homossexuais ou que a adoção por casais homossexuais proporciona sempre um ambiente prejudicial para o desenvolvimento de uma criança.

Em quantas famílias com “sólidos referentes masculinos e femininos” existem casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças?

E em quantas famílias sem “sólidos referentes masculinos e femininos” já se adotaram crianças? Em Portugal uma pessoa solteira pode adotar, o que, só por si, já parece contrariar a posição do bastonário. Aliás, o que a lei agora aprovada permite é a co-adoção pela pessoa que vive em união de facto ou casada com o pai ou mãe adotivo/biológico e não crianças institucionalizadas (o que significa que o pai ou a mãe sozinho pode já ter adotado essa criança que agora passa a poder ser co-adotada pelo cônjuge).

Não consigo encontrar um fundamento razoável para que casais do mesmo sexo não possam adotar, senão o preconceito e as ideias feitas, que se formam nas nossas cabeças sem sabermos como nem porquê. Por muito que a militância LGBT possa abespinhar muita gente, não chega, é preciso mais do que isso. Além do mais quem quer famílias normais, tem que se preocupar com muitas (e outras) coisas, como, por exemplo, a violência doméstica. Olhem, preocupem-se com isto:

"Violência domina namoros dos jovens
Rapazes acham que as agressões são normais durante o namoro, desde que não deixem marcas" (Ler mais)

2 comentários:

  1. Estes jovens estão a voltar á idade da pedra.

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  2. É tudo reflexo da nossa sociedade e das mentalidades das pessoas. Tal como é escândaloso crianças serem adotadas por casais homossexuais, também é normal recorrer a violência junto das namoras/os. Estes são muitas vezes os valores que são transmitidos no seio familiar, e quando não são mesmo aplicados (violência domestica).

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