William Shakespeare Burton, "O cavaleiro ferido" (Alegoria da Guerra Civil Inglesa)
A 7 de Junho de 1689 o rei Guilherme de Orange assina a “Declaração de
Direitos” (Bill of Rights),
como uma consequência daquilo que ficou conhecido como a Revolução Gloriosa,
que marcou o início democracia parlamentar europeia.
Entre 1685 e 1689 a sociedade inglesa impõe a destituição de Jaime II do
trono da Inglaterra, Escócia e País de Gales e a sua substituição pelo
nobre holandês Guilherme, Príncipe de Orange, que governou em conjunto com a
sua mulher Maria II, filha de Jaime II (ambos protestantes).
A Revolução Gloriosa foi o acontecimento marcante da longa evolução das
relações entre os poderes do parlamento e da coroa inglesa. Com a aprovação da “Declaração
de Direitos” termina o absolutismo monárquico. Doravante, os membros do
parlamento passam a ser eleitos, o rei é obrigado a convocar regularmente o
parlamento e fica impedido de lançar impostos sem a autorização deste. O primeiro
ponto da declaração estabelece a impossibilidade do rei suspender as leis
promulgadas pelo parlamento.
Declaração de Direito feita pelos membros da Câmara dos comuns:
- Que é ilegal o poder de suspender as leis ou a execução das leis por autoridade real, sem o consentimento do Parlamento;
- Que é ilegal o poder de dispensar as leis ou a execução das leis pela autoridade real, como tem sido assumido e exercido ultimamente;
- Que tanto a comissão para formar o último Tribunal, para as coisas eclesiásticas, como qualquer outra Comissão do Tribunal da mesma classe são ilegais ou perniciosas,
- Que é ilegal toda a cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do Parlamento, sob pretexto de prerrogativa, ou em época e modo diferentes dos designados por ele próprio, é ilegal;
- Que os súbditos têm direitos de apresentar petições ao Rei, sendo ilegais as prisões vexações de qualquer espécie que sofram por esta causa;
- Que o levantar ou manter um exército permanente dentro do reino em tempo de paz, a não ser com o consentimento do Parlamento, é contra a lei;
- Que os sujeitos que são protestantes podem ter armas para sua defesa adequado às suas condições e conforme permitido por lei;
- Que a eleição dos membros do Parlamento devem ser livres;
- Que a liberdade de expressão e de debates ou processos no Parlamento não deve ser questionada em qualquer corte ou lugar fora do Parlamento;
- Que não se exigirão fianças exorbitantes, impostos excessivos, nem se imporão penas demasiado deveras;
- Que a lista dos jurados eleitos deverá fazer-se em devida forma e ser notificada; que os jurados que decidem sobre a sorte das pessoas nas questões de alta traição deverão ser livres proprietários de terras.
- Que todas as doações e promessas de multas e confiscos de pessoas particulares antes da condenação são ilegais e nulas;
- E que, para reparação de todas as queixas, e para a alteração, fortalecimento e preservação das leis, os parlamentos devem ser realizados com frequência.
Ainda hoje permanecem no espírito das democracias parlamentares estas ideias, que constituiram a sua matriz fundadora.
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