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sexta-feira, 7 de junho de 2013

7 de junho de 1689, Declaração Gloriosa

William Shakespeare Burton, "O cavaleiro ferido" (Alegoria da Guerra Civil Inglesa)

A 7 de Junho de 1689 o rei Guilherme de Orange assina a “Declaração de Direitos”  (Bill of Rights), como uma consequência daquilo que ficou conhecido como a Revolução Gloriosa, que marcou o início democracia parlamentar europeia.

Entre 1685 e 1689 a sociedade inglesa impõe a destituição de Jaime II do trono da Inglaterra, Escócia e País de Gales e  a sua substituição pelo nobre holandês Guilherme, Príncipe de Orange, que governou em conjunto com a sua mulher Maria II, filha de Jaime II (ambos protestantes).

A Revolução Gloriosa foi o acontecimento marcante da longa evolução das relações entre os poderes do parlamento e da coroa inglesa. Com a aprovação da “Declaração de Direitos” termina o absolutismo monárquico. Doravante, os membros do parlamento passam a ser eleitos, o rei é obrigado a convocar regularmente o parlamento e fica impedido de lançar impostos sem a autorização deste. O primeiro ponto da declaração estabelece a impossibilidade do rei suspender as leis promulgadas pelo parlamento.


Declaração de Direito feita pelos membros da Câmara dos comuns:
  1. Que é ilegal o poder de suspender as leis ou a execução das leis por autoridade real, sem o consentimento do Parlamento;
  2. Que é ilegal o  poder de dispensar as leis ou a execução das leis pela autoridade real, como tem sido assumido e exercido ultimamente;
  3. Que tanto a comissão para formar o último Tribunal, para as coisas eclesiásticas, como qualquer outra Comissão do Tribunal da mesma classe são ilegais ou perniciosas,
  4. Que é ilegal toda a cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do Parlamento, sob pretexto de prerrogativa, ou em época e modo diferentes dos designados por ele próprio, é ilegal;
  5. Que os súbditos têm direitos de apresentar petições ao Rei, sendo ilegais as prisões vexações de qualquer espécie que sofram por esta causa;
  6. Que o levantar ou manter um exército permanente dentro do reino em tempo de paz, a não ser com o consentimento do Parlamento, é contra a lei;
  7. Que os sujeitos que são protestantes podem ter armas para sua defesa adequado às suas condições e conforme permitido por lei;
  8. Que a eleição dos membros do Parlamento devem ser livres;
  9. Que a liberdade de expressão e de debates ou processos no Parlamento não deve ser questionada em qualquer corte ou lugar fora do Parlamento;
  10. Que não se exigirão fianças exorbitantes, impostos excessivos, nem se imporão penas demasiado deveras;
  11. Que a lista dos jurados eleitos deverá fazer-se em devida forma e ser notificada; que os jurados que decidem sobre a sorte das pessoas nas questões de alta traição deverão ser livres proprietários de terras.
  12. Que todas as doações e promessas de multas e confiscos de pessoas particulares antes da condenação são ilegais e nulas;
  13. E que, para reparação de todas as queixas, e para a alteração, fortalecimento e preservação das leis, os parlamentos devem ser realizados com frequência.

Ainda hoje permanecem no espírito das democracias parlamentares estas ideias, que constituiram a sua matriz fundadora.

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