Alberto Rosati
Ou
não?!
Um homem dirigiu-se à esquadra da
polícia para denunciar que haviam roubado o seu burro. Os polícias exigiram-lhe
que explicasse bem os pormenores do sucedido. Depois de o terem ouvido, um dos
polícias disse severamente:
- O senhor teve muito pouco cuidado.
Sim, foi bastante negligente. O que lhe passou pela cabeça para fechar a porta
do estábulo com uma fechadura tão frágil em vez de pôr vários cadeados?
Outro guarda disse:
- Foi uma insensatez permitir que se
visse a cabeça do burro desde a rua. Não podia ter levantando mais o muro para
ocultar bem o animal?
Um terceiro guarda interveio:
- Onde estava quando lhe roubaram o
burro? Se tivesse ficado atento, teria visto o ladrão a levar o jumento.
Então, o denunciante, no limite da sua
paciência, disse:
- Senhores agentes, admito que esteja
correto o que estão a alegar, mas imagino que o ladrão também haverá de ter
alguma culpa. Ou não?!
Como na situação descrita no conto, numa dívida
também existem agentes que devem ser responsabilizados. A responsabilidade de uma dívida é do
credor, do devedor ou de ambos?
Antes de se obter uma resposta para esta questão, é importante clarificar o que se entende por dívida, isto é, é importante distinguir a dívida como relação social no sentido em que todos pedimos, logo devemos, coisas uns aos outros, da dívida como relação económica e financeira, como quando contraímos uma dívida num banco, por exemplo.
Antes de se obter uma resposta para esta questão, é importante clarificar o que se entende por dívida, isto é, é importante distinguir a dívida como relação social no sentido em que todos pedimos, logo devemos, coisas uns aos outros, da dívida como relação económica e financeira, como quando contraímos uma dívida num banco, por exemplo.
Em primeiro lugar, a dívida é uma relação social fundamental: os
indivíduos estão sempre a emprestar coisas uns aos outros. “Não há rainha sem
sua vizinha” porque todos pedimos e devemos favores. Por trás do endividamento
não existe apenas um dispositivo económico, mas um elemento fundamental que percorre os vínculos sociais e morais, que é precisamente o sentimento de se dever algo, de ter
obrigações para com alguém. Este sentimento é universal e muito antigo e as próprias religiões estão repletas
de referências ao conceito de dívida.
A dívida enquanto acordo social atravessa todas as
relações humanas, como vimos, e dá forma ao pensamento moral, de acordo com o
qual entende-se que o devedor deve pagar as suas dívidas, honrando assim os
seus compromissos. A dívida é da responsabilidade do devedor porque, por regra, quem empresta não cobra mais nada para além daquilo que emprestou. Se não recuperar, ficará numa situação de prejuízo.
A dívida dá forma também à própria linguagem que usamos no nosso quotidiano. Em
sânscrito, hebraico e aramaico, usava-se a mesma palavra para "dívida",
"culpa" e "pecado” e em alemão, ainda hoje, "schuld“ significa ‘dívida’
e ‘culpa’. Também na língua portuguesa, a palavra dívida significa “coisa que se deve”, “dinheiro devido”, mas também "ofensa” ou “pecado”. Portanto, em sentido moral e social, de acordo com o
que já foi referido, o devedor deve pagar as suas dívidas, sob pena de incorrer
em situações de falta, ofensa, pecado ou culpa.
Mas, para além do plano moral e social, no qual se pede "salsa à vizinha",uma dívida pode ocorrer também noutro contexto muito diferente: num contexto económico-financeiro, como, por exemplo, quando se recorre a um empréstimo bancário. Neste segundo contexto, a responsabilidade de uma dívida é também do próprio credor e não apenas do devedor.
Os credores emprestam porque emprestar é a natureza do seu negócio, segundo uma relação estritamente financeira e não social. Logo, na condução do seu negócio, são obrigados a avaliar o custo do empréstimo e a concluir que poderão não ser reembolsados, uma vez que a característica principal do lucro (há sempre lucro envolvido) é o risco. O credor tem a expectativa de obter retorno, mas o resultado é naturalmente incerto e por essa razão cobra juros sobre o que empresta, juros que remuneram não apenas o tempo, mas também o risco.
Os credores emprestam porque emprestar é a natureza do seu negócio, segundo uma relação estritamente financeira e não social. Logo, na condução do seu negócio, são obrigados a avaliar o custo do empréstimo e a concluir que poderão não ser reembolsados, uma vez que a característica principal do lucro (há sempre lucro envolvido) é o risco. O credor tem a expectativa de obter retorno, mas o resultado é naturalmente incerto e por essa razão cobra juros sobre o que empresta, juros que remuneram não apenas o tempo, mas também o risco.
O que se verifica sistematicamente é que estas
dívidas de carácter económico-financeiro tendem a ser enquadradas num contexto moral
e social, ao invés do seu sentido económico e financeiro estrito. A afirmação
"temos que pagar as dívidas" é posta em termos morais, para
culpabilizar e obrigar unicamente o devedor, desobrigando o credor; ao invés de ser posta nos devidos termos económico-financeiros, os quais chamariam também os credores às suas
obrigações.
Deposite-se 1000€ num Banco, receberá um dividendo de 1,65%. Peça emprestado 1000€ no mesmo Banco e, depois de todas as taxas, ser-lhe-á cobrado um juro de 12%. Não tem nada a ver com a relação social de pedir "salsa à vizinha", é um negócio. Não há mal nisso, desde que não venham com a ética da culpa.
Deposite-se 1000€ num Banco, receberá um dividendo de 1,65%. Peça emprestado 1000€ no mesmo Banco e, depois de todas as taxas, ser-lhe-á cobrado um juro de 12%. Não tem nada a ver com a relação social de pedir "salsa à vizinha", é um negócio. Não há mal nisso, desde que não venham com a ética da culpa.
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