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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Adotar ou não adotar

 
Adelino Lyon de Castro
 
Portugal torna-se o quinto país a aprovar co-adopção por casais homossexuais (ler mais)
 
Para o melhor e para o pior, a família é uma estrutura fundamental na vida do indivíduo, “ela continua a ser a principal instituição socializadora das crianças, sendo nela que se opera a “segundo nascimento do homem”.” (Decreto-lei 185/93 de 22 de maio, Preâmbulo)

Como não se verifica o caso de todas as crianças estarem inseridas numa família, muitas aguardam adoção, a qual deverá sempre ser feita no “interesse superior da criança e do jovem”.

Ora, o interesse superior é algo muito difícil de esclarecer, sendo a própria lei tautológica nesta matéria: “interesse superior da criança e do jovem — a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto” (Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, artigo 4º, a)”.

De uma forma genérica, o interesse superior será aquele que vem consagrado na Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, como uma forma de proteção que garante que a criança “possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. (Declaração Universal dos Direitos da Criança, Princípio II).

Se a este direito das crianças, juntarmos o princípio constitucional da igualdade que refere que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. (Constituição da República Portuguesa, artigo 13º, 2), estamos em condições de perguntar qual o fundamento que pode sustentar a proibição da (co)adoção por casais do mesmo sexo?

Se as crianças se devem desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente; se a família/adoção é preferível à institucionalização e se ninguém deve ser discriminado pela sua orientação sexual, como justificar racionalmente que a possibilidade de adoção esteja dependente da orientação sexual dos (candidatos a) pais? A orientação sexual homossexual por si impede a estabilidade de um compromisso parental responsável? A orientação sexual heterossexual garante a priori uma parentalidade empenhada e cuidadosa?

Para o bastonário, o projeto de lei da co-adoção, que “desrespeita e maltrata as crianças” (?!) retira-lhes o direito de “poderem formar a sua identidade num quadro familiar biológico ou adotivo em que existam sólidos referentes masculinos e femininos, que lhes permitam um desenvolvimento harmonioso da sua personalidade”.

Estou disposta a considerar que os “referentes masculinos e femininos” são importantes e que tais referentes só existem em famílias heterossexuais, mas isso não garante que em todas as famílias cujos pais são heterossexuais exista um desenvolvimento harmonioso da personalidade da criança, muito menos pode querer dizer que a existência desses referentes é condição necessária e suficiente para a adoção. Seria como dizer que qualquer coisa (como a institucionalização, por exemplo) é preferível a ser adotado por homossexuais ou que a adoção por casais homossexuais proporciona sempre um ambiente prejudicial para o desenvolvimento de uma criança.

Em quantas famílias com “sólidos referentes masculinos e femininos” existem casos de maus tratos, negligência e abandono de crianças?

E em quantas famílias sem “sólidos referentes masculinos e femininos” já se adotaram crianças? Em Portugal uma pessoa solteira pode adotar, o que, só por si, já parece contrariar a posição do bastonário. Aliás, o que a lei agora aprovada permite é a co-adoção pela pessoa que vive em união de facto ou casada com o pai ou mãe adotivo/biológico e não crianças institucionalizadas (o que significa que o pai ou a mãe sozinho pode já ter adotado essa criança que agora passa a poder ser co-adotada pelo cônjuge).

Não consigo encontrar um fundamento razoável para que casais do mesmo sexo não possam adotar, senão o preconceito e as ideias feitas, que se formam nas nossas cabeças sem sabermos como nem porquê. Por muito que a militância LGBT possa abespinhar muita gente, não chega, é preciso mais do que isso. Além do mais quem quer famílias normais, tem que se preocupar com muitas (e outras) coisas, como, por exemplo, a violência doméstica. Olhem, preocupem-se com isto:

"Violência domina namoros dos jovens
Rapazes acham que as agressões são normais durante o namoro, desde que não deixem marcas" (Ler mais)

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Uns mais iguais que outras

John Chillingworth, Children play with an old tyre 
 

Morrer devido à gravidez ou cumprir 50 anos de prisão por abortar

Uma mulher gravemente doente e grávida de 20 semanas de um feto anencefálico - sem parte do cérebro - corre risco de morte devido à proibição do aborto em El Salvador.

 19 mulheres cumprem pena de prisão por abortar
O drama de Beatriz, 22 anos, está a abalar o país e reabriu o debate sobre a despenalização do aborto em El Salvador, país da América Central que nos anos 90 eliminou da sua legislação a opção de aborto terapêutico.
A jovem é portadora de lupus eritematoso discoíde - doença crónica autoimune - e tem insuficiência renal grave, casos que desaconselham a gravidez. Além disso, o feto que traz no ventre tem hipótese quase nula de sobrevivência depois do parto. Os médicos que a acompanham asseguram que se não interromper a gravidez, Beatriz vai morrer. (Ler mais...)


Haverá algo de mais aterrador do que cidadãos emboscados e prisioneiros na própria lei do Estado? Quando um país retira a possibilidade do aborto em qualquer circunstância, inclusivamente a do aborto terapêutico, está a colocar alguém perante esta emboscada: ou “morres” ou “cumpres 50 anos de prisão”.
 
À primeira vista poder-se-ia pensar que estamos perante mais uma discussão sobre o aborto. Mas, não, esta é uma discussão sobre as condições (desiguais) de aplicação da lei.

Locke, um filósofo inglês e um dos principais teóricos do contrato social foi um importante defensor da teoria dos direitos naturais, direitos que ninguém pode legitimamente pôr em causa, incluindo o Estado. Entre eles encontra-se o direito à propriedade (que no caso de Locke é dado pelo trabalho), à liberdade e à vida. Estes direitos são naturais porque são universais, são comuns a todas as pessoas e independentes das convenções humanas, pois não dependem do sítio e da época em que as pessoas vivem e, além disso, são descobertos apenas pela razão, porque agir contra a lei natural seria agir contra a razão.

Se esta fosse uma discussão sobre o aborto, estaríamos então a analisar a quem conceder o direito natural à vida: à mãe ou ao feto?
 
Mas Locke defende ainda um outro aspeto muito importante. Ele acreditava que todos os seres humanos, pelo facto de serem pessoas, possuem estes direitos naturais, isto é, todos os seres humanos nascem iguais em direitos naturais.
 
A lei que proíbe o aborto terapêutico não garante a igualdade de direitos naturais aos cidadãos, pois expõe uma parte dos seus cidadãos – as mulheres – a situações que lhes vão retirar ou o direito natural à vida ou o direito natural à liberdade. Por circunstâncias que não escolheram (ser mulher), a apenas alguns cidadãos pode ser aplicado este “castigo”.

Esta é a razão pela qual esta discussão não é sobre o aborto mas sobre a igualdade dos cidadãos perante a lei.
 
Todos, ou quase todos, conhecemos o provérbio “Tão ladrão é o que rouba a horta como o que fica à porta”. Este provérbio refere-se às condições de responsabilidade dos agentes, respondendo à pergunta “quem deve ser responsável?”, concluindo que se a prática bem-sucedida de um ação envolve dois agentes, então deverão os dois ser responsabilizados.

Contrariando a intuição moral do provérbio, no caso da gravidez só um dos agentes é responsabilizado. Mas essa seria ainda outra discussão.