Falar para um candeeiro...

segunda-feira, 27 de abril de 2015

De que falamos quando falamos de dívida?


(Le Monde Diplomatique, Edição Portuguesa, Novembro de 2014)
 
RESUMO DO ARTIGO

 
Só o homem, de entre todos os seres vivos, possui a palavra.
Aristóteles, Política

 
Se procurarmos no dicionário um primeiro esclarecimento sobre o significado da palavra dívida, podemos encontrar a seguinte definição:

 Dívida | substantivo feminino
(latim debita, neutro plural de debitum, -i, dívida)

 1. Coisa que se deve.
2. Dinheiro devido.
3. [Figurado] Dever (que se cumpre ou por cumprir).
4. Ofensa (de que se espera tirar desforra).
5 Pecado.1

 
De facto, normalmente definimos dívida como “coisa que se deve” ou “dinheiro devido”. Mas a definição apresentada recobre ainda um sentido moral (“dever” e “ofensa”) e um sentido religioso (“pecado”!). Esta ideia é tão penetrante que uma parte considerável do nosso discurso habitual sobre a dívida ainda hoje permanece nesse ambiente onde a moral e a religião se confundem2.
A progressiva passagem histórica da dívida moral para a dívida paga em dinheiro, foi responsável por uma transformação de fundo na estrutura da dívida, que passou a ser quantificada, impessoal e transferível. No entanto, essa passagem não lhe retirou o peso moral, como vimos. Pelo contrário, por meio da prática discursiva, a dívida continua inserida num sistema de obrigações morais, como se as relações fossem entre sujeitos morais e não entre indivíduos que se relacionam no mercado por meio de coisas.

Mas, como entender que na atual sociedade capitalista, que dissolveu os vínculos sociais históricos nas suas instituições e que deixou para trás o princípio da “reciprocidade” de formações pré-capitalistas, o discurso acerca de um dos seus temas centrais – a dívida – remeta para uma prática discursiva envolvida em conceitos anteriores ao “desencantamento do mundo”?

Por várias razões. Por um lado, a moral transporta consigo a ideia de sociabilidade humana, inclui a ideia de vínculo, sobre a qual se fundam a integração social e as obrigações mútuas. Ligado à moral, o mercado pode restabelecer a aparência dos vínculos sociais, que visam preservar a sociedade no seu conjunto e que inclusivamente autorizam o credor a reclamar para si o dever moral de ser reparado.
Por outro lado, com essa mesma ligação à moral, o mercado pode afirmar-se pela negação do lucro, aparecendo como uma instituição em que são realizadas trocas justas, como se se regesse pelo princípio da reciprocidade entre sujeitos.
Finalmente, separar e autonomizar a economia e as finanças em relação à moral, resultaria no prejuízo de um dos pilares do funcionamento da própria esfera financeira: a confiança. A confiança é um elemento fundamental dos mercados, tanto mais necessária quanto mais fictício for o capital financeiro, porque mais dependente de uma relação (de confiança) capaz de gerar um compromisso socialmente vazio entre estranhos. Num processo em que os indivíduos agem motivados pela satisfação do interesse próprio, a confiança nos outros parece ser um elemento fundamental do sistema.

Com a ligação das finanças à esfera moral, o poder credor, que já dispõe de mecanismos legais e policiais, bem como políticos no caso da dívida pública, passa ainda a beneficiar de “ajustes” morais, repetidamente “validados” no dia-a-dia do discurso. E assim, o senso comum da moral financeira mantém o discurso de que “obviamente todos têm que pagar as suas dívidas!”, mesmo nos casos em que essa cobertura moral conflitua com outros princípios igualmente respeitáveis.

Os grandes anfiteatros da comunicação social, onde ouvimos as mesmas falas sobre a dívida, são lugares sem dissenso, com poucas possibilidades para um discurso que em vez do “dever de honra”  enuncie o pagamento da dívida como “escolha de uma prioridade”, da prioridade pela remuneração de investimentos financeiros em dívida pública acima de qualquer outra prioridade, isto é, que a enuncie como a simples preferência pelo pagamento a credores financeiros.
 
Dizer e ouvir outras falas, supõe a política, que tem por racionalidade própria o “desentendimento” (Rancière, 1996).  Só o homem possui a palavra e o seu “discurso serve para tornar claro o útil e o prejudicial e, por conseguinte, o justo e o injusto” (Aristóteles, 1998, 1253a). Aqueles que habitualmente não têm o direito à palavra, como o devedor, podem reclamar o direito de dizer o “injusto” e de se apropriam da palavra. Esses são os momentos em que sobrevém a "política" na sua expressão mais radical de perturbação do consenso e de reconfiguração do “sensível”. São momentos invulgares, da ordem da raridade. Mas acontecem e urgem.

 

Notas

1 Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
URL: http://www.priberam.pt/DLPO/d%C3%ADvida

 2 A ligação histórica entre dívida e moral não é nova. Desde há muitos séculos que a “tábua rasa” mesopotâmica, os jubileus bíblicos e as leis medievais contra a usura no Islão e no Cristianismo evitavam que os devedores caissem na servidão da dívida. O que é novidade é o ambiente de mercado que criou poderosas instituições (como o FMI) destinadas a proteger não os devedores mas os credores, que decretam - contra toda a lógica económica de mercado em que se inserem – que não discute qualquer “perdão” da dívida, porque “bem, eles têm que pagar”. (Graeber, 2011)
 
3 O “vírus” da honra contagiou as próprias agências de rating cuja notação para crédito de emissão de longo prazo, expressa opiniões relativas à qualidade de crédito  em termos claramente morais. Em toda a escala de risco (de AAA a D) é mencionado o conceito de “honrar obrigações” (“honour obligations”). A título de exemplo, veja-se a notação de “AAA”: Capacity and commitment to honour obligations not in question under any foreseeable circumstances”. (Itálico nosso) E sucessivamente até “D”.

 


Referências bibliográficas


 Aristóteles (1998). Política. Lisboa: Veja
Graeber, David (2011). Debt: The First 5,000 Years, Brooklyn, New York: Melvillehouse
Rancière, Jacques (1996). O desentendimento. São Paulo: Editora 34






 







 

sábado, 25 de abril de 2015

A enxada da "comprativa” no palácio onde um dia se viveu a utopia


"Qual é o valor da tua "farramenta"?




A discussão, entre estes dois “homens do povo”, inserida no movimento de  ocupação da Torre Bela em Manique do Intendente no “verão quente” de 1975, toca no ponto mais decisivo: a propriedade e o trabalho. É disso que tratam as revoluções e por isso esta é a melhor discussão de sempre!

Segundo Locke, um dos teóricos mais influentes do liberalismo, quem teria razão nesta discussão sobre a “enxada da comprativa”, junto ao palácio ocupado onde um dia se viveu a utopia?


No seu “Ensaio sobre a verdadeira origem, extensão e fim do governo civil”, John Locke dedica o Capítulo V ao tema “Da propriedade”.
Diz ele: “Aquele que se alimenta com as bolotas que apanhou debaixo de um carvalho, ou com as maçãs que colheu das árvores nos bosques, sem dúvida se apropriou delas: ninguém pode negar que este alimento é seu. Pergunto, quando começaram, elas a ser suas? Quando ele as digeriu, ou quando as comeu, ou quando as cozeu, ou quando as trouxe para casa, ou quando as colheu? E é evidente que se pela acção de colher se não fizeram propriedade sua, muito menos se farão de outra qualquer maneira; aquele trabalho pôs uma distinção entre elas e o comum, ajuntou-lhes alguma coisa mais do que a natureza, a mais comum de todos, tinha feito. E dirá alguém que ele não tinha direito algum àquelas bolotas ou maçãs, que ele assim apropriou, por não ter o consentimento de todo o género humano para as apropriar? Acaso foi um roubo ter-se assumido desta maneira aquilo que pertencia a todos em comum? Se um tal consentimento tivesse sido necessário, o homem teria perecido à fome, não obstante a abundância que Deus lhe tinha dado.”

Para Locke o trabalho é a origem e a justificação da propriedade. O direito de propriedade a partir do trabalho é algo novo na história da teoria política, superando-se a conceção bíblica de que a terra é uma herança intocável e sagrada.

Por meio do trabalho o homem retira da natureza o necessário para a sua conservação e, ao fazê-lo, os recursos que a natureza lhe disponibiliza deixam de ser comuns e passam a propriedade de alguém. Como o homem necessita de trabalhar para garantir a sua subsistência, é a própria condição humana o fundamento primeiro do direito de propriedade. Daí a propriedade ser um dos três direitos naturais, segundo Locke.

O limite da propriedade era, portanto, fixado pela capacidade de trabalho do ser humano. Posteriormente, o aparecimento do dinheiro, que possibilitava a troca de coisas úteis, mas perecíveis, por algo duradouro (ouro e prata), alterou essa situação. Surgiu o comércio e também uma nova forma de aquisição da propriedade, que, além do trabalho, poderia ser adquirida pela compra. O uso da moeda levou, finalmente, à concentração da riqueza e à distribuição desigual dos bens entre os homens.

O direito de propriedade segundo Locke é a extensão de terra que cabe a cada homem, é o que ele tem capacidade de lavrar, semear e cultivar. Locke não fala em acumulação da propriedade para fins especulativos.


Então, segundo Locke, quem tem razão nesta discussão sobre a “enxada da comprativa"?